Se o meu animal de companhia morre, devo ter direito a falta justificada? Deputada não inscrita defende que sim

A deputada não inscrita Cristina Rodrigues pretende alterar o Código do Trabalho para que os trabalhadores e donos de animais tenham direito a fazer o seu luto e a prestar os cuidados necessários.

A deputada não inscrita Cristina Rodrigues apresentou um projeto-lei que defende que os trabalhadores devem ter a possibilidade de tirar um dia sem perda de vencimento em caso de morte de um animal de companhia, conforme avança o “Diário de Notícias“.

A iniciativa está relacionada com o sofrimento de perda dos donos de animais de companhia que, no entender da advogada e antiga deputada, “estão cada vez mais próximos, muitos deles a viver nas nossas casas juntamente com as nossas famílias”, argumenta Cristina Rodrigues no projeto-lei, já entregue na Assembleia da República, que pretende alterar o Código do Trabalho quer no que diz respeito ao “direito ao luto pelos detentores, em caso de falecimento do animal”, quer quanto à “assistência médica ao mesmo, quando necessário”.

Cristina Rodrigues baseia-se ainda num estudo da GfK Track.2Pets que dá conta de que em 2015 havia “6,3 milhões de animais de companhia nos lares portugueses, o que significa que mais de metade das famílias portuguesas têm um animal”, refere no documento.

Na visão da deputada, os animais de companhia passaram a fazer parte dos núcleos familiares, contribuindo para o “bem-estar físico e psicológico dos detentores”, razão pela qual “nos danos não patrimoniais sofridos por uma pessoa o sofrimento e o desgosto que lhe causa a perda de um animal de companhia ao qual ganhou afeição”, lê-se no site do Parlamento.

Além do ponto de vista humano e do trabalhador, Cristina Rodrigues apresenta no documento motivações relacionadas com os direitos dos animais: “A aceitação de que os animais são seres vivos carecidos de atenção, cuidados e proteção do homem, e não coisas de que o homem possa dispor a seu bel-prazer, designadamente sujeitando-os a maus tratos ou a atos cruéis, tem implícito o reconhecimento das vantagens da relação do homem com os animais de companhia”, escreve.

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