Este país acabou com o “dever conjugal” das relações sexuais. Lei impede que ausência de sexo seja usada num divórcio

França aprovou uma lei que clarifica que o casamento não implica qualquer obrigação de relações sexuais. Saiba tudo sobre a nova lei.

Ter relações sexuais vai deixar de poder ser encarado como uma obrigação dentro do casamento em França. A Assembleia Nacional aprovou esta quarta-feira, 28 de janeiro, um projeto de lei que esclarece, de forma explícita, que a chamada “comunhão de vida” entre cônjuges não implica qualquer dever de natureza sexual.

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A proposta altera o Código Civil francês e determina ainda que a ausência de relações sexuais não pode ser utilizada como argumento num divórcio litigioso por culpa. Apesar de a mudança legal não representar uma transformação profunda na prática dos tribunais, os seus defensores sublinham o valor simbólico e pedagógico da iniciativa, sobretudo no combate à violação conjugal, revelou o “Correio da Manhã“.

“Permitir que este suposto direito ou dever continue a existir é dar aprovação coletiva a um sistema de dominação e predação do marido sobre a esposa”, afirmou Marie-Charlotte Garin, deputada e autora do projeto. “O casamento não pode ser uma bolha onde o consentimento sexual seja considerado definitivo e válido para toda a vida.”

Embora o chamado “dever conjugal” nunca tenha sido mencionado de forma explícita na lei francesa, o conceito tem raízes antigas, remontando ao direito canónico medieval. Atualmente, o Código Civil define o casamento com base em deveres como o respeito, a fidelidade, o apoio e a assistência, referindo ainda a existência de uma “comunhão de vida”, sem qualquer referência direta à sexualidade.

Em 2019, um caso gerou forte polémica quando uma mulher foi considerada culpada num processo de divórcio por ter recusado relações sexuais com o marido durante vários anos. A decisão acabou por ser levada ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), que, em 2025, condenou França por permitir que a recusa de relações sexuais fosse usada como fundamento para um divórcio por culpa.

Esta sentença do TEDH tornou, na prática, inviável que situações semelhantes se repetissem, razão pela qual a nova lei surge sobretudo como um esclarecimento jurídico. Ainda assim, organizações de defesa dos direitos das mulheres consideram que a ideia de uma obrigação sexual dentro do casamento continua enraizada em alguns setores da sociedade francesa.

Atualmente, qualquer ato sexual realizado sem um “consentimento informado, específico, prévio e revogável” é considerado violação. A lei sublinha ainda que o silêncio ou a falta de reação não podem, em caso algum, ser interpretados como consentimento.

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