“Modo de avião” tem os dias contados. Saiba a partir de quando vai poder usar a internet durante o voo

A utilização de dados móveis da rede 5G durante um voo vai passar a ser permitida em 2023 nos países da União Europeia. No entanto, as companhias aéreas terão de equipar as aeronaves com um dispositivo específico.

As regras para a utilização da internet móvel durante um voo vão mudar. Em 2023 entra em vigor uma nova norma da Comissão Europeia que permitirá o uso de dispositivos eletrónicos com acesso à rede 5G durante voos comerciais.

Colocar os aparelhos em “modo voo” (ou de avião) antes da descolagem, prática em vigor em todas as companhias aéreas, é uma medida de segurança para evitar interferências com os sistemas eletrónicos e de telecomunicações da aeronave. Algumas companhias aéreas disponibilizam uma rede wi-fi dentro do avião mediante pagamento, que pode ser usada a partir de determinada altitude e fora dos momentos de descolagem e aterragem.

Mas, e como adianta Thierry Breton, comissário europeu do mercado interno, a rede “5G vai possibilitar serviços inovadores para as pessoas e oportunidades de crescimento para as empresas europeias”. “O céu já não é o limite no que toca a possibilidades permitidas pela conetividade super rápida e com elevada capacidade.”

A questão é: como vai funcionar na prática?

A utilização dos dados fornecidos pelas operadoras de telemóveis (os que utilizados quando não estamos ligados a uma rede wi-fi) só vai ser possível se a aeronave tiver instalado um equipamento de distribuição de rede que ligará o fluxo de dados (chamadas, mensagens, uso da internet) do avião à rede móvel terrestre.

O comissário europeu do mercado interno revelou ainda que serão feitas alterações nas frequências 5G para que seja possível ter wi-fi em transportes rodoviários como carros e autocarros. Esta emenda na diretiva europeia é uma pedra basilar para futuras inovações na indústria automóvel e irá potenciar o desenvolvimento de aplicações no metaverso.

Estas medidas deverão ser aplicadas por todos os estados membro da União Europeia, o mais tardar, até 30 de junho de 2023.

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