Alerta, IRS! Só tem até ao final do dia de hoje para registar esta alteração no Portal das Finanças

Óbitos, casamentos, divórcios, nascimento ou adoção de filhos são alguns dos exemplos de mudanças no agregado familiar. Se o seu registou alguma alteração até 31 de dezembro de 2022, tem até ao final desta quarta-feira, 15 de fevereiro, para informar o fisco.

Mesmo que o IRS só seja entregue a partir do início do mês de abril, há vários detalhes que têm de ser tidos em conta até lá. É o caso da composição do agregado familiar, que tem de ser atualizado até esta quarta-feira, 15 de fevereiro, caso tenham existido alterações em relação ao ano passado, avança o “Observador“.

Terá até à meia-noite para informar o fisco em relação a eventuais mudanças. E que mudanças são essas?

  • óbito
  • casamento
  • divórcio
  • adoção
  • nascimento de filhos
  • alteração de acordo parental
  • mudança de residência permanente

Se até ao dia 31 de dezembro de 2022 o seu agregado familiar tiver sofrido alguma destas alterações, é isso que deverá ser comunicado.

A atualização destes dados pode ser feita através do Portal das Finanças, sendo esta a altura em que também deverá indicar as situações em que os filhos deixam de ser considerados dependentes para efeitos do IRS. A par disto, quem tiver mudado de residência para o interior do País (ou quem tiver filhos que se tenham deslocado para fins escolares) deverá também comunicá-lo até ao fim do dia, segundo a mesma publicação.

Feitas estas alterações, a 27 de fevereiro termina o prazo para os contribuintes confirmarem no Portal das Finanças as faturas com o seu NIF, comprovando os gastos efetuados ao longo do ano passado. Os contribuintes deverão validar as faturas que se encontram pendentes, seja por que motivo for, e registar aquelas que não tenham sido comunicadas pelo emissor. Este processo é especialmente importante para descobrir o imposto a pagar, uma vez que é através das faturas que a Autoridade Tributária calcula as despesas dedutíveis.

Quanto à entrega da declaração do IRS ou a confirmação da declaração automática, esta tem de ser realizada entre os dias 1 de abril e 30 de junho.

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