Terceira fase de desconfinamento arranca esta sexta-feira. O que muda?

Esta sexta-feira, 1 de outubro, chegam ao fim quase todas as restrições com as quais tivemos de viver durante cerca de 18 meses. Dos sítios onde tem de apresentar certificado digital à abertura normal dos restaurantes, saiba o que muda.

Chegou a última fase do levantamento das restrições impostas para controlar a pandemia da COVID-19 em Portugal. A terceira fase de desconfinamento entra em vigor esta sexta-feira, 1 de outubro, 18 meses depois de vermos quase toda a nossa vida condicionada por causa de um vírus.

A decisão de avançar com o levantamento das medidas foi anunciada pelo primeiro-ministro, António Costa, a 23 de setembro.

Apesar de o País ainda não ter 85% da população totalmente vacinada, a meta estava muito próxima. A partir de 1 de outubro, o País passa para estado de alerta, os bares e discotecas reabrem, os certificados e máscaras são exigidos em muito menos situações e o funcionamento nos restaurantes regressa ao normal. O que muda a partir desta sexta-feira?

  • O setor há mais tempo encerrado volta a abrir. Bares e discotecas voltam a funcionar, mas todos os clientes têm de apresentar certificado digital ou um teste negativo à COVID-19 à entrada;
  • Limite máximo de pessoas acaba em restaurantes, casamentos e batizados;
  • Obrigatoriedade de apresentação de certificado digital deixa de ser necessária para entrar em restaurantes,  estabelecimentos turísticos e aulas de grupo em ginásios. Mas continua a ser obrigatória para entrar em bares e discotecas, viajar por via marítima e aérea, visitar lares, aceder a estabelecimentos de saúde e nos grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos;
  • limitações à venda e consumo de álcool em via pública são levantadas;
  • Estabelecimentos deixam de ter limitação horária;
  • Teletrabalho deixa de ser recomendado e cabe a cada empresa estipular o seu funcionamento;

Quanto à utilização da máscara, nada se altera em relação às últimas decisões no que diz respeito aos espaços exteriores, continuando a mesma a ser obrigatória em transportes públicos, lares, hospitais, salas de espetáculos e eventos e em espaços comerciais com mais de dois mil metros quadrado.

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