Advertisement

Desempregado condenado a pagar o dobro da pensão à filha. Jovem estuda em universidade privada

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a subida de 110€ para 200€ da pensão de alimentos de uma jovem de 20 anos. O pai, que está desempregado, tem um rendimento mensal de 552€.

Um homem de Braga foi condenado pela justiça a pagar praticamente o dobro da pensão de alimentos à filha de 20 anos. De acordo com o “JN”, a jovem pediu que o progenitor passasse a pagar 200€, ao invés dos 110€ que pagava desde 2020. A justificação é o pagamento da propina numa universidade privada, cujo valor é de 351€ mensais.

O homem, que está desempregado e recebe 552€ de subsídio, contestou a decisão da primeira instância, alegando dificuldades financeiras. No entanto, o Tribunal da Relação de Guimarães confirmou o aumento da pensão.

O “JN” adianta que a jovem foi colocada numa universidade pública, mas optou por inscrever-se no ensino privado. Na instituição de ensino público pagaria 697€ anuais de propinas e, na faculdade que frequenta, paga 3.841€. O homem, que recebia 836€ mensais e que, entretanto, ficou desempregado, vive com a mãe que, em 2020, recebia 336€ de pensão de velhice e 180€ de pensão de sobrevivência.

No recurso, que foi negado, o homem salientou que nem ele nem a mãe da jovem, que é assistente operacional e recebe o salário mínimo nacional, têm condições para pagar as propinas da universidade privada e recomendou que a filha arranjasse um part time. “Um pai não serve só para pagar e pagar. Tem de haver diálogo e é fundamental perceber se há condições económicas para isso, e só depois se toma decisões”, disse o homem no recurso, citado pelo “JN”.

Fale connosco

Se encontrou algum erro ou incorreção no artigo, alerte-nos. Muito obrigado.
Scroll to Top