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Em 2021, 820 crianças foram registadas sem nome de pai. Uma média de dois bebés por dia nesta condição

São mais 301 crianças registadas sem identidade paterna do que em 2020. O aumento é variável e não há uma explicação concreta para este fenómeno. Em causa podem estar questões sociológicas.

Os dados são do Instituto do Registo e Notariado e apontam que, em 2021, foram registadas 820 crianças sem nome de pai em Portugal, mais 301 do que em 2020, ano que contou com 519 registos de crianças nessa situação. O número de 2021 dá uma média de dois bebés por dia sem nome de pai. No mesmo ano, não foi registada nenhuma criança nas conservatórias sem nome da mãe.

Segundo a juíza do Tribunal de Família e Menores do Barreiro, Maria do Céu Pires, citada pelo “JN”, a causa deste aumento pode estar associada à existência de um maior numero de “relações sexuais ocasionais” assim como ao facto de “cada vez menos as pessoas associarem a maternidade ou paternidade a uma relação efetiva”.

A lei portuguesa não admite a existência de crianças com pai incógnito desde 1977. Ou seja, sempre que falta o nome do pai ou da mãe, é instaurado um processo de averiguação da paternidade pelo Ministério Público (MP). Para se saber quem é o progenitor em falta, numa primeira fase a mãe é chamada para indiciar os nomes de potenciais pais, se não o fizer, ou a criança for fruto de uma relação sexual ocasional com um desconhecido, o caso é arquivado.

“Se se conseguir saber quem é, há um despacho de viabilidade e o MP intenta uma ação. Depois caberá ao tribunal produzir prova, nomeadamente recorrendo a exames biológicos”, explica o “JN”. As crianças registadas sem nome de mãe poderão estar relacionadas, por exemplo, a homens que recorreram a uma gestação de substituição, vulgo barriga de aluguer. 

No caso de a criança ser fruto de um tratamento de procriação medicamente assistida (PMA) em Portugal, a averiguação não acontece porque a identidade do doador é preservada. Se a inseminação artificial tiver sido feita no estrangeiro, a mulher “faz depois o registo em Portugal e corre a averiguação oficiosa de paternidade, acabando geralmente o MP por dar um despacho de não viabilidade e não instaurar ação”, explica a juíza Maria do Céu Pires.

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