Agora passa a ser obrigatório um teste negativo para entrar em restaurantes ao fim de semana

O teste negativo (que pode ser um autoteste) vai passar a ser exigido a partir das 15h30 de sábado, 10 de julho, e é válido apenas para o interior dos restaurantes. Também é possível apresentar o certificado digital. Esplanadas estão isentas.

A partir de agora, vai passar a ser obrigatório apresentar um teste negativo ou o certificado digital para entrar num restaurante ao fim de semana. É esta uma das novas medidas anunciadas na tarde desta quinta-feira, 8 de julho, após concluída mais uma reunião do Conselho de Ministros. A nova medida foi anunciada por Mariana Vieira da Silva, ministra do Estado e da Presidência, que explicou que entrará em vigor já a partir deste sábado, 10, em todos os concelhos considerados de risco muito elevado e elevado.

Nestes concelhos, os restaurantes vão poder voltar a funcionar até às 22h30 aos fins de semana (e não apenas até às 15h30), desde que, para isso, os clientes apresentem o certificado digital ou um teste negativo à COVID-19. Os autotestes são válidos e vão poder ser adquiridos nos supermercados. Esta obrigatoriedade, no entanto, é válida apenas para o interior dos restaurantes, estará em vigor durante as próximas semanas (entre as 19h de sexta-feira e as 22h30 de domingo) e começará a ser aplicada a partir das 15h30 deste sábado. Os lugares nas esplanada estão isentos de apresentação de certificado ou teste

A apresentação do certificado ou de um teste negativo passa também a ser obrigatória no acesso a hotéis ou unidades de alojamento local. Nestes casos, no entanto, a medida é válida em todos os dias da semana e em todo o território nacional — e não apenas aos fins de semana.

“A importância da utilização do certificado digital no acesso a atividades até agora com restrições mais significativas é a de cumprir aquilo que o governo sempre anunciou: procurar maximizar a segurança, minimizando as restrições. Temos, hoje, um novo instrumento para isto que é o certificado digital”, referiu a ministra na comunicação que fez ao País.

Nos concelhos de risco elevado (27), continuam a aplicar-se a obrigatoriedade do teletrabalho — sempre que as atividades desempenhadas sejam compatíveis como esse regime —, e os espetáculos culturais mantêm os mesmos horários da restauração. Nos restaurantes, cafés e pastelarias, que passam a poder encerrar às 22h30 também ao fim de semana, o máximo de pessoas por mesa no interior é seis e dez em esplanada. Comércio e retalho funcionam até às 21 horas.

Quanto aos concelhos de risco muito elevado (33 no total), aplicam-se as regras de teletrabalho obrigatório. Os espetáculos culturais podem funcionar até às 22h30, os ginásios podem funcionar sem aulas de grupo e os casamentos e batizados acontecem com 25% da lotação.

No que diz respeito aos restaurantes, pastelarias e cafés, podem manter-se a funcionar até às 22h30 e podem ter um máximo de quatro pessoas por grupo no seu interior e seis pessoas por mesa nas esplanadas. Quanto ao comércio a retalho alimentar, este poderá funcionar até às 21 horas durante a semana e até às 19 horas ao fim de semana e feriados. No caso do comércio não-alimentar, o dever é de encerrar às 21h durante a semana e às 15h30 ao fim de semana e feriados.

E ainda que, a partir de agora, deixe de haver restrições para entrar e sair da Área Metropolitana de Lisboa (uma vez que a variante Delta, detetada originalmente na Índia, já está presente em todo o País), continua a ser proibido circular na rua depois das 23 horas.

Os concelhos considerados de risco elevado são: Albergaria-a-Velha; Alenquer; Aveiro; Azambuja; Bombarral; Braga; Cartaxo; Constância; Ílhavo; Lagoa; Matosinhos; Óbitos; Palmela; Portimão; Paredes de Coura; Rio Maior; Salvaterra de Magos; Santarém; Setúbal; Sines; Torres Vedras; Trancoso; Trofa; Viana do Alentejo; Vila Nova de Famalicão; Vila Nova de Gaia; e Viseu.

Na lista de 33 concelhos em risco muito elevado encontra-se Albufeira; Alcochete; Almada; Amadora; Arruda dos Vinhos; Avis; Barreiro; Cascais; Faro; Lagos; Lisboa; Loulé; Loures; Lourinhã; Mafra; Mira; Moita; Montijo; Mourão; Nazaré; Odivelas; Oeiras; Olhão; Porto; Santo Tirso; São Brás de Alportel; Seixal; Sesimbra; Silves; Sintra; Sobral de Monte Agraço; Vagos; Vila Franca de Xira.

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