Apoio dos 240€ começa a ser hoje pago a 1 milhão de famílias. Saiba se tem direito

É esta sexta-feira, 23 de dezembro, que começam a ser feitas as primeiras transferências bancárias do apoio extraordinário. Mas nem todos têm direito

Basta que o seu IBAN esteja inscrito na Segurança Social, e que encaixe nos critério de atribuição do apoio extraordinário criado pelo governo, para que receba, entre sexta-feira, 23 de dezembro, e segunda-feira, 26, os 240 euros na sua conta. A Segurança Social inicia as transferências bancárias ainda antes do Natal e continuará a fazer os pagamentos nos próximos dias, mas por vale postal, para quem não tem o IBAN registado, noticia o “Jornal de Negócios” desta sexta-feira, 23.

Ao todo, este apoio, que visa combater os efeitos da inflação, chegará a 1,037 milhões de famílias portuguesas, aquelas que até ao momento têm beneficiado de outros apoios sociais, o que, para o Estado, faz com que encaixem na definição de famílias pobres. Os critérios para o definir são vários e estão definidos. Desta forma, poderá saber se tem ou não direito a este novo apoio. E quem o poderá receber?

1. Em primeiro lugar, as famílias que já estão a beneficiar da tarifa social de energia.  Existe aqui uma exceção, que são as famílias necessitadas que teriam direito a este apoio mas não o conseguem por não terem contador. Neste caso, há outros critérios onde podem encaixar.

2. Terão direito também a este apoio as famílias abrangidas pela tarifa social mínima, com rendimentos declarados abaixo dos 5.800 euros anuais.

3. Têm também direito as pessoas que recebem o complemento solidário para idosos.

4. São beneficiários do novo apoio extraordinário todos os que recebem atualmente uma prestação social para a inclusão, rendimento social para a inclusão, rendimento social de inserção ou subsídio social de desemprego.

Este apoio extraordinário concedido pelo governo surge como uma forma de compensar a subida da inflação que fez subir, e muito, o preço do cabaz alimentar tradicional de uma família-tipo portuguesa. Recorde-se, no entanto, que a inflação — uma subida generalizada dos preços — faz também aumentar na mesma proporção a receita fiscal do estado por efeitos do IVA, o que, na prática, faz com que este subsídio mais não seja do que devolver às famílias aquilo que lhes tem sido cobrado em excesso.

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