Eutanásia. Partidos esclarecem conceitos para facilitar a aprovação da lei

Os partidos PS, BE, PAN, PEV e IL chegaram a um consenso face à definição dos conceitos “excessivamente indeterminados”, que levaram ao chumbo da primeira versão da lei da despenalização da morte medicamente assistida.

Com o intuito de contornar o chumbo, vários partidos alcançaram um entendimento face à nova versão da lei da eutanásia, que passa a contar com uma lista de conceitos e respetivas definições para esclarecer as dúvidas dos sete juízes do Tribunal Constitucional (TC) que declararam o diploma inconstitucional, avança o jornal “Observador“. A primeira versão da lei da despenalização da morte medicamente assistida foi chumbada pelo TC por se basear em conceitos “excessivamente indeterminados”, em março deste ano.

A nova versão da lei procurar esclarecer os alegados conceitos “indeterminados” e partiu de um consenso entre os partidos PS, BE, PAN, PEV e IL. Desta forma, a discussão em torno da despenalização da morte medicamente assistida está apta a regressar à Assembleia da República em outubro, noticia o jornal “Público”.

À data da tentativa de aprovação da primeira versão, tanto Marcelo Rebelo de Sousa como o Tribunal Constitucional consideraram o diploma “impreciso”, mas não descartaram a possibilidade de despenalização no futuro, lê-se.

As novas definições dos conceitos “indeterminados”

Para contornar o chumbo, os partidos criaram uma lista de definições dos conceitos que justificaram a reprovação da lei por parte do TC – nomeadamente “eutanásia”, “suicídio medicamente assistido”, “sofrimento” e, ainda, “doença grave ou incurável”.

Segundo o novo texto, a que o jornal “Público” teve acesso, pelo conceito de sofrimento entende-se “um sofrimento físico, psicológico e espiritual, decorrente de doença grave ou incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela própria pessoa”.

Já a eutanásia é definida como “a administração de fármacos letais, pelo médico ou profissional de saúde devidamente habilitado para o efeito”, sendo que o suicídio medicamente assistido passa pela “auto-administração de fármacos letais pelo próprio doente, sob supervisão médica”. A recente lista, que suporta a nova versão da lei, esclarece ainda que se trata de uma doença grave ou incurável, quando esta ameaça a vida de forma “avançada, incurável e irreversível”.

Aquando da revisão da nova versão da lei da despenalização da morte medicamente assistida, prevista para outubro, a composição Tribunal Constitucional será diferente da que votou a inconstitucionalidade do diploma, perante a primeira versão da lei, no passado março.

Desta vez, o TC conta com cinco juízes novos, sendo que três dos que sairam votaram pela inconstitucionalidade.

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