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Quem anda sempre com o carro sujo tem de ter muito cuidado, porque pode chumbar na inspeção

O número de quilómetros passa a constar no processo do veículo e há novas regras especificas para veículos híbridos, elétricos, de transporte de crianças e de deficientes.

Ter o carro sujo já não se trata apenas de um critério que denuncia preguiça. Agora faz também parte dos critérios avaliados quando for à inspeção com o carro: “Sempre que as condições de limpeza prejudiquem as observações durante a inspeção, o veículo deve ser reprovado e o inspetor deve descrever na ficha de inspeção a não realização dos ensaios e verificações correspondentes por não existirem condições de limpeza”.

Esta é apenas uma das novas medidas do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) publicada em Diário da República na sexta-feira, 3 de julho. O documento anuncia uma série de regras que tornam a inspeção obrigatória mais exigente e rigorosa, mas só vai entrar em vigor a 1 de novembro.

O objetivo das novas normas é promover “inovações tecnológicas desenvolvidas pela indústria automóvel e a inerente necessidade de atualização dos métodos e procedimentos de inspeção aplicáveis”, refere o documento no Diário da República.

Até lá, vá tomando nota da forma como deve apresentar o carro para que não seja reprovado. À medida descrita acima, acresce o controlo da alteração do número de quilómetros no processo do veículo para evitar “fraudes de manipulação dos conta-quilómetros nos atos de transações de veículos usados”. Aquilo que acontece é que no caso do carro ter menos quilómetros desde a inspeção anterior, isso passa a constar na ficha de inspeção. O se passa com qualquer alteração feita à viatura.

Vai ainda haver controlo das denominadas operações de “recall” das marcas (chamadas à oficina para corrigir anomalias detetadas pelos fabricantes), sempre que “estão envolvidas questões de segurança e aspetos relativos à proteção do ambiente”, indica o IMT.

Foram também definidos novos valores máximos de opacidade e há um novo anexo específico para deficiências relacionadas com veículos híbridos e elétricos, bem como veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes.

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